França/ NOTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS: Calendário provisório dos convites à apresentação de projectos 2025
A Delegação para as Autoridades Locais e a Sociedade Civil (DCTCIV) do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros publicou o calendário provisório dos seus convites à apresentação de projectos de apoio à cooperação descentralizada para o ano 2025.
AAP |
Data de publicação |
Data de abertura para apresentação de candidaturas na plataforma |
Data de fecho das candidaturas na plataforma |
Generalista |
17-Fev |
01-Mar |
30 de maio |
Franco-marroquino |
15-Abr |
15 de abril |
15-Jun |
Franco-palestiniano |
15-Mar |
15-Mar |
15-Mai |
Franco-libanês |
27-Jan |
01-Mar |
30-Abr |
Franco-Arménio |
20-Jan |
01-mar |
18 de abril |
Ucraniano-Francês |
20-Jan |
01-Mar |
25 de abril |
Franco-senegalês |
20-Jan |
01-Mar |
21-Mar |
Desporto |
20-Jan |
01-Mar |
30-Abr |
Oceano |
06-Jun |
06-Jun |
26-Set |
Património |
13-Jan |
01-Mar |
11-Abr |
Chaves na mão |
27-Jan |
01-Mar |
14 de abril |
Alteração das regras relativas aos convites à apresentação de projectos :
Montante do cofinanciamento
O cofinanciamento concedido pelo DCTCIV pode ascender a :
- Até 70% do custo total do projeto, para os projectos com os países menos avançados (PMA);
- Até 50% do custo total do projeto, para os projectos com outros países elegíveis para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) (excluindo os PMD).
- Até 30% do custo total do projeto, para projectos com países não elegíveis para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).
No caso de projectos plurinacionais, as BTC podem optar entre aplicar estas diferentes taxas máximas de cofinanciamento a cada parte do projeto, em função do país em causa, ou aplicar uma taxa única de 60% ao projeto no seu conjunto.
A(s) autarquia(s) local(is) francesa(s) deve(m) contribuir com um mínimo de 10% do orçamento global do projeto. As suas despesas de desenvolvimento, nomeadamente as relativas aos salários dos agentes territoriais dos CTF, não podem exceder 50% da sua contribuição total (dinheiro + desenvolvimento) para o projeto.
O DCTCIV não acrescenta valor a nenhuma componente do seu apoio. É pago exclusivamente em numerário.
Deve ser solicitada uma contribuição da autarquia local parceira estrangeira correspondente aos seus recursos, bem como o apoio das autoridades do Estado parceiro ou do sector privado, sempre que possível.
O cofinanciamento do DCTCIV é pago em parcelas anuais de acordo com a repartição do orçamento do projeto. Deve ser apresentado um relatório técnico e financeiro intercalar para obter a fração seguinte da subvenção
Finalmente, será pago 80% da última fração. Os últimos 20% serão pagos aquando da receção do relatório técnico e financeiro final.
Calendário :
Os regulamentos serão colocados progressivamente em linha em France Diplomatie.
Contactos:
Secretariado
Delegação para as colectividades locais e a sociedade civil (DCTCIV)
27, rue de la Convention, 75015 PARIS
01 43 17 62 64 │ secretariat.dgm-dctciv@diplomatie.gouv.fr
Fonte: CNCD