França - Líbano/ NOTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS: FACECO - apoio ao povo do Líbano
O Centro de Crise e Apoio (CDCS) publicará em breve um documento que resume as possibilidades de contribuir para o FACECO para apoiar a população do Líbano.
As autoridades locais já podem contribuir seguindo os passos abaixo indicados:
- Emitir uma resolução que indique expressamente o montante do pagamento e o destinatário dos fundos: "FACECO - apoio à população do Líbano".
- Enviar ao contabilista público (DGFiP) uma ordem de pagamento apoiada pela resolução (PJ) e com as seguintes referências de pagamento: o RIB da DSFIPE e a menção, se possível reduzida a "Liban RC-1-2-00263 Nom Collectivité".
- O contabilista público aprova o mandato de pagamento e envia a transferência para o endereço indicado pelo doador.
- O doador envia a decisão por correio eletrónico para dsfipe.recettes@dgfip.finances.gouv.fr, com o mesmo assunto (FACECO - apoio ao povo do Líbano) e um correio eletrónico para o CDCS: fdc209.cdcs@diplomatie.gouv.fr.
- Após a receção dos fundos e da resolução (ambos são obrigatórios), o serviço de receitas da DSFIPE creditará a subvenção.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FINANÇAS PÚBLICAS PARA OS PAÍSES ESTRANGEIROS
Banco de França (BDF), sucursal de Nantes (44)
Código do banco: 30001 - Código da sucursal: 00589
N.º de conta: A44A0000000 - Chave RIB: 13
IBAN : FR88 3000 1005 89A4 4A00 0000 013
BIC : BDFEFRPPCCT
Denominação: Líbano RC-1-2-00263