França/NOTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS - Abertura da campanha de declaração da Ajuda Pública ao Desenvolvimento de 2026 para as autoridades locais francesas (montantes de 2025)
A campanha de declaração da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) 2025 para as autarquias locais e regionais francesas está aberta no sítio Web Démarche numérique até 31 de maio de 2026.
Quem é afetado?
- Este procedimento baseia-se no artigo L. 1115-6 do Código Geral das Autarquias Locais e diz respeito a todas as autarquias locais e respectivos agrupamentos que tenham efectuado pagamentos em 2025 a países elegíveis para a APD (incluindo sob a forma de ajuda aos refugiados).
- Esta é uma condição essencial para obter o cofinanciamento do DCTCIV.
O que deve ser declarado?
As agências de cooperação descentralizada devem declarar todos os pagamentos efectuados a partir dos seus fundos próprios, para :
- Os seus projectos de cooperação descentralizada e outras acções com países elegíveis para a APD;
- Apoio a associações ou ONG (francesas ou estrangeiras) para projectos de desenvolvimento;
- Sensibilizar para as questões do desenvolvimento, ajudar os refugiados e apoiar o acolhimento de estudantes estrangeiros (provenientes de países elegíveis para a APD);
- Custos de serviço e custos de acompanhamento destas acções;
- As suas contribuições para os fundos ou programas de organizações internacionais multilaterais.
Como se pode candidatar?
- Consultando o sítio Web Démarche numérique para preencher os dados necessários.
- Utilizando o guia prático anexo à presente nota.
Por que é que isto é importante?
A declaração dos dados relativos à APD permite destacar os esforços efectuados pelos CFT em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento, nomeadamente nos organismos internacionais. Estes resultados são tidos em conta pela OCDE nos seus relatórios de análise sobre a cooperação para o desenvolvimento e pela DCTCIV no seu relatório anual sobre a APD das colectividades locais.
Contactos:
Secretariado
Delegação para as colectividades locais e a sociedade civil (DCTCIV)
57, boulevard des Invalides, 75007 PARIS
01 43 17 62 64 │ secretariat.dgm-dctciv@diplomatie.gouv.fr


