França/ NOTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS: Abertura da campanha de declaração da Ajuda Pública ao Desenvolvimento 2025 para as colectividades locais francesas (montantes 2024)

Publicado em 16/04/2025 | La rédaction

França

A campanha de declaração da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) (para os montantes de 2024) está aberta no sítio Web dos Procedimentos Simplificados até 31 de maio de 2025.

Quem é afetado?

  • Este procedimento baseia-se no artigo L. 1115-6 do Código Geral das Colectividades Territoriais e diz respeito a todas as colectividades territoriais e respectivos agrupamentos que tenham efectuado pagamentos em 2024 aos países da APD (incluindo sob a forma de ajuda aos refugiados).
  • Esta é uma condição essencial para obter o cofinanciamento do DCTCIV.

O que deve ser declarado?

As agências devem declarar todos os pagamentos efectuados a partir dos seus fundos próprios para :

  • os seus projectos de cooperação descentralizada e outras acções com os países em desenvolvimento;
  • apoio a associações ou ONG (francesas ou estrangeiras) para projectos de desenvolvimento;
  • sensibilização para as questões do desenvolvimento, ajuda aos refugiados e apoio aos estudantes estrangeiros (dos países elegíveis para a APD);
  • as despesas de serviço e de acompanhamento destas acções;
  • contribuições para fundos ou programas de organizações internacionais multilaterais.

Como se pode candidatar?

Por que é importante?

Declarar a sua APD permite-lhe tornar os seus esforços de ajuda ao desenvolvimento visíveis para as instâncias internacionais. Os resultados são tidos em conta pela OCDE nos seus relatórios de análise sobre a cooperação para o desenvolvimento e pela DCTCIV no seu relatório anual sobre a APD das colectividades locais.

Fonte: CNCD


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