França/ NOTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS: Calendário provisório dos convites à apresentação de projectos 2025

Publicado em 08/01/2025 | La rédaction

França

A Delegação para as Autoridades Locais e a Sociedade Civil (DCTCIV) do Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros publicou o calendário provisório dos seus convites à apresentação de projectos de apoio à cooperação descentralizada para o ano 2025.

AAP

Data de publicação

Data de abertura para apresentação de candidaturas na plataforma

Data de fecho das candidaturas na plataforma

Generalista

17-Fev

01-Mar

30 de maio

Franco-marroquino

15-Abr

15 de abril

15-Jun

Franco-palestiniano

15-Mar

15-Mar

15-Mai

Franco-libanês

27-Jan

01-Mar

30-Abr

Franco-Arménio

20-Jan

01-mar

18 de abril

Ucraniano-Francês

20-Jan

01-Mar

25 de abril

Franco-senegalês

20-Jan

01-Mar

21-Mar

Desporto

20-Jan

01-Mar

30-Abr

Oceano

06-Jun

06-Jun

26-Set

Património

13-Jan

01-Mar

11-Abr

Chaves na mão

27-Jan

01-Mar

14 de abril

Alteração das regras relativas aos convites à apresentação de projectos :

Montante do cofinanciamento

O cofinanciamento concedido pelo DCTCIV pode ascender a :

- Até 70% do custo total do projeto, para os projectos com os países menos avançados (PMA);

- Até 50% do custo total do projeto, para os projectos com outros países elegíveis para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) (excluindo os PMD).

  • Até 30% do custo total do projeto, para projectos com países não elegíveis para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).

No caso de projectos plurinacionais, as BTC podem optar entre aplicar estas diferentes taxas máximas de cofinanciamento a cada parte do projeto, em função do país em causa, ou aplicar uma taxa única de 60% ao projeto no seu conjunto.

A(s) autarquia(s) local(is) francesa(s) deve(m) contribuir com um mínimo de 10% do orçamento global do projeto. As suas despesas de desenvolvimento, nomeadamente as relativas aos salários dos agentes territoriais dos CTF, não podem exceder 50% da sua contribuição total (dinheiro + desenvolvimento) para o projeto.

O DCTCIV não acrescenta valor a nenhuma componente do seu apoio. É pago exclusivamente em numerário.

Deve ser solicitada uma contribuição da autarquia local parceira estrangeira correspondente aos seus recursos, bem como o apoio das autoridades do Estado parceiro ou do sector privado, sempre que possível.

O cofinanciamento do DCTCIV é pago em parcelas anuais de acordo com a repartição do orçamento do projeto. Deve ser apresentado um relatório técnico e financeiro intercalar para obter a fração seguinte da subvenção

Finalmente, será pago 80% da última fração. Os últimos 20% serão pagos aquando da receção do relatório técnico e financeiro final.

Calendário :

Os regulamentos serão colocados progressivamente em linha em France Diplomatie.

Contactos:

Secretariado

Delegação para as colectividades locais e a sociedade civil (DCTCIV)

27, rue de la Convention, 75015 PARIS

01 43 17 62 64 │ secretariat.dgm-dctciv@diplomatie.gouv.fr

Fonte: CNCD


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