Marrocos/Fès-Meknès: As empresas da região são informadas da supressão das sobretaxas de atraso de pagamento pelo CNSS

Publicado em 30/11/2023 | La rédaction

Marrocos

Na quarta-feira, a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Fès-Meknès (CCIS) organizou um seminário de informação sobre a dispensa de pagamento de sobretaxas, sanções pecuniárias e despesas de cobrança devidas pela Caixa Nacional de Segurança Social (CNSS) relativamente ao exercício de 2024 e aos anteriores.

O encontro, organizado em colaboração com a Confédération Générale des Entreprises du Maroc (CGEM) Fès-Meknès, e as direcções regionais do CNSS Fès-Saiss e Meknès, contou com a participação de várias associações profissionais, agentes económicos e líderes empresariais da região.Participaram várias associações profissionais, agentes económicos e líderes empresariais da região. O evento constituiu uma oportunidade para esclarecer este regime de redução das contribuições para a segurança social.

Hamza Benabdellah, presidente do CCIS de Fès-Meknès, declarou que o objetivo do encontro era sensibilizar as empresas da região para o novo sistema de isenção de multas e sobretaxas por atraso de pagamento.Acrescentou ainda que esta campanha itinerante, que teve início em Fez, iria abranger todas as províncias da região.

Por seu lado, Omar Tajmouati, Presidente do CGEM de Fès-Meknès, explicou que esta medida, aprovada pelo Conselho de Administração do CNSS em setembro último, permitirá a anulação dos pagamentos em atraso antes de dezembro de 2023. Ao mesmo tempo que incentiva as empresas a aproveitarem esta oportunidade para se regularizarem, o Sr. Tajmouati sublinhou que esta isenção oferece às empresas a oportunidade de regularizarem as suas dívidas ao CNSS e de levantarem certos constrangimentos, tais como a apreensão de bens da empresa.

Em declarações ao MAP, o Diretor Regional do CNSS de Fès-Saiss, Sayeh Ghita, salientou que esta reunião, que se realiza na sequência da decisão do Conselho de Administração do CNSS de 22 de setembro de 2023 e da decisão do Ministério da Economia e das Finanças, visaconomie et des Finances, tem por objetivo responder às questões das empresas da região relativas à entrada em vigor de uma exoneração provisória das sobretaxas de mora, das sanções pecuniárias e das despesas de cobrança relativas às dívidas do CNSS para o período de 12/2024 e anteriores.

De acordo com a Sra. Sayeh, esta medida diz respeito a todas as empresas devedoras e envolve uma remissão parcial com base em taxas definidas pelo CNSS. "Trata-se de descontos sobre as penalizações e as despesas de cobrança de 60% e 90% sobre as penalizações em caso de pagamento integral, 50% e 80% respetivamente para a facilidade de pagamento a 24 meses e 40% e 70% para uma facilidade de pagamento para além de 24 meses", explicou.

Para simplificar os procedimentos das empresas filiadas que pretendam beneficiar deste desconto, os representantes do CNSS anunciaram a reativação de um serviço eletrónico específico. A partir de 07/11/2023, os empregadores filiados poderão apresentar os seus pedidos através do portal Damancom ou através do link "damancom.ma/recuperação".

Fonte: www.mapexpress.ma/


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